CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA



Trata-se de espécie de negócio em que se utiliza a transmissão da propriedade do bem para fins de garantia. O devedor, sendo proprietário de um bem imóvel, aliena-o ao credor a título de garantia, ficando o credor com a propriedade deste imóvel até que seja satisfeita a obrigação. Em razão da constituição da propriedade, o credor passa a ter a posse indireta do bem, enquanto que o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário.



1. Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?

Do comprador:

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
  • Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);

Do vendedor pessoa física:

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Cópia da certidão de casamento, CPF e qualificação completa do cônjuge;
  • Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
  • Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça - efetuada pelo Cartório;

Do vendedor pessoa jurídica:

  • CNPJ, contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembléia;
  • Carteira de Identidade e CPF dos representantes;
  • Certidão Negativa de Débito do INSS;
  • Certidão de Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal;
  • Consulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça - efetuada pelo Cartório;

Do imóvel urbano:

  • Declaração do Condomínio, se o caso;
  • Certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor;
  • Recolhimento do ITBI perante a respectiva prefeitura;

Do imóvel rural:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
  • Certidão negativa de Débito Florestal – IBAMA;
  • Certidão Negativa de Embargo - IBAMA
  • Certidão negativa de débito e embargo ambiental expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e assuntos Metropolitanos (SECIMA);
  • Certidão negativa de débito e embargo ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos da respectiva prefeitura (SMASRH);
  • Reserva Legal Averbada e/ou CAR – Cadastro Ambiental Rural;

  • Mapa e memorial descritivo da área remanescente, se o caso.

  • O georreferenciamento deve estar previamente averbado e constar sua transcrição na Escritura;

    *Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.