CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

REGISTRO DE ÓBITO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Declaração de Óbito (DO);

  2. Todos os documentos pessoais do falecido: RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte e etc;

  3. Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento do falecido para as comunicações e anotações devidas;

  4. Informações sobre nome e idade dos filhos, se há filhos menores ou interditos, se deixou testamento, se era eleitor, se deixou bens a inventariar, qualificação dos pais do falecido quando vivos (nome, nacionalidade, naturalidade, profissão, domicílio);

  5. Documentos pessoais do declarante.

* ATENÇÃO: O Registro de óbito poderá ser no Município em que ocorreu o falecimento ou no Município de residência do falecido. A opção caberá ao declarante. Optando por registrar em município diverso do local de falecimento deverá ser apresentado comprovante de residência em nome do falecido, cônjuge, avós ou providenciar declaração de residência com firma reconhecia;

* O prazo para registro é de 15 (quinze) dias contados da data do óbito. Esgotado este prazo o registro somente poderá ser lavrado por ordem judicial.

* Tratando-se de registro de pessoa ignorada, segue ofício circular que disciplina a matéria: Ofício Circular nº 48-2015 - INDIGENTE - IGNORADO.pdf