CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

REGISTRO DE NASCIMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

   

   1. Declaração de Nascido Vivo (DNV);

   2. Documentos de identificação do pai e da mãe, ou somente desta quando a paternidade não for reconhecida. Para que a paternidade seja reconhecida, o pai deverá comparecer em cartório munido dos documentos necessários para o registro. As exceções ao comparecimento do pai estão no art. 1.597 do CC, sendo:

  • filho nascido 180 dias, pelo menos, após estabelecida a convivência conjugal (para tanto, deverá a mãe apresentar a certidão de casamento);

  • filho nascido nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal (morte, divórcio, nulidade ou anulação do casamento);

  • filho havido por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

  • filho havido por concepção artificial homóloga, a qualquer tempo, a partir de embriões excedentários;

  • filho havido por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

   3. Menores entre 16 e 18 anos poderão registrar seus filhos sem a necessidade de assistência por parte de seus representantes legais. 

   4. Mães menores de 16 anos deverão ser representadas por seus representantes legais. Representantes legais de quem não alcançou a maioridade civil são os pais ou tutor. Portanto, se a pessoa está registrada com paternidade e maternidade declarada, ambos serão seus representantes. A representação é exercida em conjunto, portanto, na ausência de qualquer um dos genitores, o juiz será chamado a dar o suprimento do consentimento, exceto se ausência puder ser comprovada (certidão de óbito). Exemplificando: a morte comprova-se pela certidão de óbito; a ausência comprova-se pela certidão de registro da sentença declaratória de ausência.

   5. Pais menores de 16 (dezesseis) anos não poderão reconhecer seus filhos sem o suprimento judicial de idade.


* O registro de nascimento deverá ser lavrado no local de nascimento ou no domicílio de qualquer dos pais. Portanto, somente crianças nascidas em Cristalina ou filhos de pais domiciliados neste município poderão ser registradas em nossa serventia. Caso a criança tenha nascido em outra comarca ou se o município de domicílio declarado pela mãe na DNV for outro, o declarante deverá apresentar comprovante de endereço de Cristalina em nome de algum dos pais.

* O prazo para registro é de 15 dias, se o declarante for o pai; de 45 dias, se a declarante for a mãe; e de 3 meses, se a criança nascer em local distante mais de 30 km da sede do cartório.

*ATENÇÃO: A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional (NÃO pode ser distrito). A opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento - artigo 19 § 4º da Lei Federal nº 6.015/1973. Optando por uma naturalidade diversa do local de nascimento deverá ser apresentado comprovante de residência em nome mãe, cônjuge, avós ou providenciar declaração de residência com firma reconhecida.