CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

PROCURAÇÃO E REVOGAÇÃO



A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se mandante quem outorga estes poderes e mandatário ou procurador quem os recebe.



1. Quem está apto a outorgar uma procuração?

Diz o Código Civil Brasileiro em seu art. 654, que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.

2. Quais os tipos de procuração?

A procuração pode ser particular ou pública (esta última é feita em cartório), em determinadas hipóteses previstas em lei, exige-se o instrumento público, por exemplo para a representação em venda de imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, etc. Pode ser ainda ad judicia (para propor uma ação em juízo por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

3. Quais os documentos exigidos para se fazer uma procuração pública?

Os documentos exigidos para a lavratura de procuração pública são: RG e CPF originais, qualificação completa do mandante, bem como qualificação completa do mandatário ou procurador, não sendo necessária a apresentação dos documentos deste, uma vez que o mandante se responsabiliza pelas informações prestadas.

No caso do mandante ser pessoa jurídica (empresa), é necessária a apresentação do contrato social (sociedade limitada) ou estatuto social (sociedade anônima), da última alteração contratual (original ou cópia autenticada), da ata de nomeação da diretoria, CNPJ e endereço da empresa, bem como RG e CPF originais e qualificação completa do seu sócio-diretor.

No caso de procuração em que se outorgue poderes para transferência de bens imóveis, é necessária a apresentação das certidões do 1º e 2º Ofício de Interdições e Tutelas.

4. A procuração outorgada por pessoa física tem prazo de validade?

Depende. Quando não expresso prazo na procuração, a mesma não terá prazo de validade. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS…) depois de 01(um) ano exigem a renovação da procuração.
No entanto, existem alguns tipos de procuração que têm prazo de validade, determinado por lei, como por exemplo, a procuração que outorga poderes para celebrar casamento tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1542 e o seu § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça).

5. A procuração outorgada por pessoa jurídica tem prazo de validade?

Geralmente, no contrato social ou estatuto social e ata da assembléia, conforme o caso, vem estipulado o prazo de validade que deverá constar das procurações outorgadas.

6. O procurador do outorgante assina a procuração?

Não. Somente o outorgante.

7. A procuração pública pode ser revogada?

A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer cartório, independentemente de onde ela tenha sido feita. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Na hipótese de revogação ou renúncia, tanto o mandante quanto o mandatário, dependendo de quem cancelou a procuração, após fazer escritura pública de revogação ou renúncia, deverá comunicar à outra parte, caso contrário continuará com a responsabilidade que lhe foi outorgada na procuração e responderá pelos prejuízos causados a outra parte (vide artigos 686 e 689 do Código Civil de 2002). Ou seja, a revogação pode ser unilateral, mas há necessidade de notificação do mandatário. A procuração outorgada em caráter irrevogável pode ser revogada, mas o mandante arcará com perdas e danos (art. 683 do Código Civil de 2002).

8. Quais as hipóteses de extinção da procuração?

A procuração se extingue nos seguintes casos:
a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário;
b) pela morte ou interdição das partes;
c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado);
d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.

9. O que é um substabelecimento?

O substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes e exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório (art. 657 do Código Civil de 2002).

10. Quando é possível substabelecer uma procuração?

Sempre que não houver vedação expressa ao substabelecimento na própria procuração, esta poderá ser substabelecida.

11. Numa procuração para venda de imóveis, a pessoa sendo casada, é necessária a assinatura de ambos os cônjuges?

A princípio sim. No entanto, se a pessoa for casada sob o regime de separação de bens, depois de 10 de janeiro de 2003, não haverá necessidade da outorga marital, isso no caso da separação com pacto antenupcial, posto que, em se tratando de separação legal de bens e tendo sido o bem adquirido de forma onerosa durante a união, haverá, nesse caso, a comunicação dos aquestos, de acordo com a Súmula 377, do STF. Não haverá, igualmente, a necessidade da outorga do cônjuge, se ambos forem casados sob o regime da participação dos aquestos e a dispensa da outorga for prevista no pacto antenupcial e se tratar de bem particular.