CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

REGISTRO CIVIL


Registro civil é o termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). 

Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar, a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.

O registro de nascimento é o primeiro ato civil da pessoa, feito no livro do cartório, uma única vez. Sem ele o indivíduo deixa de ser percebido pelo Estado, e não pode exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. 

Quem não possui certidão de nascimento, não comprova o registro civil. Sem a certidão a pessoa não está apta a obter a documentação básica, e sem ela não poderá cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar, entre outras limitações. No caso das crianças, a falta de registro aumenta a vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao aliciamento para atividades criminosas e ao tráfico de crianças.