CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

RECONHECIMENTO DE FIRMA


1. O que é o reconhecimento de firma?

É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário que depositou a sua firma anteriormente no Cartório.


2. Pra que serve o reconhecimento de firma?

Para que terceiros que queiram contratar ou receber um documento daquele que apôs sua assinatura em um determinado documento tenham segurança de que a assinatura pertence ao signatário, que depositou sua firma no Cartório, conferindo, assim, credibilidade ao ato.


3. Quais as formas de reconhecimento de firma?

3.1 - Reconhecimento por autenticidade: é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença, declarando este fato no aludido documento.

3.2 - Reconhecimento por semelhança: é aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório, pelo signatário.


4. Em que situações é obrigatório o reconhecimento por autenticidade?

Nos documentos e papéis que visem:

  • Transmitir ou prometer transmitir propriedade, posse ou direitos sobre bens imóveis;

  • Alienar ou dispor de direitos pessoais e reais;

  • Alienar veículos automotores;

  • Prestar aval, ou fiança com renúncia ao benefício de ordem; e

  • Dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável;

  • Em procurações para postular em juízo que contenham cláusula outorgando poderes de receber e dar quitação;

  • Em documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz;


5. Documentos necessários:

Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou.


*Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.