CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

Orientações Gerais

“Cartório” é um local no qual há a tramitação e arquivamento de documentos. Temos cartórios judiciais (nos quais tramitam autos de processos judiciais) e extrajudiciais, que são os serviços notariais e de registros públicos que estão elencados na Lei n° 8.935/94.

O Estado delega a prestação de serviços notariais e registrais a particulares, os quais são denominados “Tabeliães” ou “Oficiais Registradores”, conforme a espécie de serviço que lhe foi delegada.

Tal delegação é feita por concurso público, sendo aberto a bacharéis em Direito e a não bacharéis que tenham mais de 10 anos de serviço cartorial.

O local em que o serviço é prestado é conhecido como “Cartório”.

São serviços públicos prestados por particular que objetiva prover a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de atos jurídicos, além de em muitos casos servir como forma de constituição de direitos.

Os cartórios que prestam tais serviços são divididos em:

  • Cartórios de Registro de Imóveis;
  • Tabelionatos de Notas;
  • Tabelionatos de Protestos
  • Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais
  • Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

Os serviços prestados pelos tabeliães e oficiais registradores são de extrema importância para garantir a segurança jurídica nos negócios celebrados e promover a prevenção de litígios na sociedade, além de auxiliar de forma eficiente o Estado em suas políticas públicas, dentre as quais destacamos as seguintes medidas:

  • Orientação técnico-jurídica aos interessados;
  • Formalização jurídica correta aos objetivos dos interessados, garantindo a validade e eficácia de suas manifestações de vontade;
  • Conferência da apresentação da documentação legalmente exigida para cada negócio ou ato jurídico pretendido;
  • Conferência e atribuição de autenticidade a documentos e fatos;
  • Publicidade às informações contidas em seus arquivos, possibilitando que qualquer interessado as consulte;
  • Fiscalização do recolhimento de tributos;
  • Promoção da cidadania, ao combater o sub- registro de nascimentos;
  • Fonte de informações fundamentais para a adoção de políticas públicas em geral.

Conforme determina a Constituição Federal, art. 236, §2º, e Lei Federal n. 10.169/2000, o valor dos emolumentos cartoriais varia de Estado para Estado, em razão da grande disparidade de realidades no país. Assim, cada Estado possui uma tabela de valores de emolumentos.

Conforme art. 1º. da Lei n°. 10.169/2000, “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, pelo que vale destacar que toda a estrutura do cartório, material e recursos humanos, é custeada pessoalmente pelo delegatário do serviço (oficial registrador ou tabelião), o qual suporta todas as responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e penais decorrentes.

Veja a tabela de Goiás, as de outros Estados e a comparação no link Emolumentos

A tabela de Goiás também se encontra afixada no mural da recepção da serventia.

Em caso de dúvida solicite esclarecimentos aos nossos atendentes.