CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

UNIÃO ESTÁVEL - LIVRO E


Registro da união estável no livro “E”

O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça (Provimento 37 CNJ - UE no livro E.pdf) regulamentou em todo o território nacional o registro facultativo da União Estável, visando conferir segurança jurídica na relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais.

O registro da sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável, será feito no Livro “E”, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio.


Documentos necessários para o registro

  • Escritura Pública de contrato/distrato ou Sentença declaratória de reconhecimento e dissolução/extinção.

  • Certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio ou separação judicial ou extrajudicial.