CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIONATO DE NOTAS DE CRISTALINA/GO

PACTO ANTENUPCIAL



Trata-se de escritura pública através da qual os noivos optam por um regime de bens diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, estabelecendo livremente o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento. O Código Civil oferece 5 (cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos no pacto podem definir seu próprio regime, inclusive misturando figuras dos regimes estabelecidos.



1. Quais os tipos de regimes de bens previstos no Código Civil de 2012?

Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos, separação total de bens e separação legal de bens.

2. O que deve ser feito após a lavratura da escritura?

O casal deve levar a escritura ao Cartório de Registro Civil (RCPN), onde será realizado o casamento e, após o casamento, devem dirigir-se ao Cartório de Registro Geral de Imóveis e requerer o registro do aludido pacto, junto à matrícula do imóvel, ainda que este imóvel seja locado.

3. Qual o prazo para levar o pacto antenupcial ao RCPN?

Não há prazo. No entanto, o pacto antenupcial somente terá eficácia com a realização do casamento.

4. Quais os documentos necessários para se fazer o pacto antenupcial?

Os noivos devem comparecer ao cartório de notas, antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).


*Fonte: 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro.